Campo Grande (MS),

Pedido de vistas a um veto do Executivo e manutenção de três

Deputados analisam quatro vetos do Poder Executivo nesta quinta-feira

© Divulgação/ALMS
Na sessão ordinária desta quinta-feira (1/3), os deputados estaduais apreciaram em discussão única quatro vetos de autoria do Poder Executivo. O veto total ao Projeto de Lei (PL) 59/17, de autoria do deputado Lidio Lopes (PEN), que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de Odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) no Estado recebeu pedido de vistas da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB). A proposta, segundo o Governo do Estado, padece de vício de inconstitucionalidade.

Antes do pedido de vistas, o deputado Lidio Lopes falou da importância de acompanhar os pareceres emitidos pelo Executivo. “A maioria das infecções são geradas através da boca. O que me causa estranheza é o parecer do procurador dizendo que a competência para legislar é concorrente, e, mesmo assim vetando a matéria. Precisamos estar atentos a esses passos pois este é um projeto de extrema necessidade, requisitado, inclusive, pelos profissionais de Odontologia”, declarou.

Também foi mantido o veto total ao PL 007/17, de autoria dos deputados George Takimoto (PDT) e Dr. Paulo Siufi (PMDB), que institui a obrigatoriedade de utilização de separadores magnéticos nos processos de produtos de alimentos para consumo humano e animal em Mato Grosso do Sul. O Poder Executivo explicou uma de suas razões para o veto. “Está eivado de vício de inconstitucionalidade formal”.

Dr. Paulo Siufi ocupou a tribuna para defender a proposta e fazer um apelo aos pares. “Faço a defesa deste projeto pela valia que ele tem, pois não está pedindo nada de extraordinário e o relatório feito pelo deputado Felipe Orro (PSDB) comprova isso. Solicito que derrubem esse veto, pois, na minha opinião ele vai contra o povo de Mato Grosso do Sul”, declarou.

O veto parcial ao PL 14/17 também foi mantido pelos parlamentares. O projeto é de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB) e estabelece políticas públicas visando à conscientização e combate ao câncer em crianças e adolescentes no Estado. No texto do veto o Governo do Estado explica que “o projeto de lei padece de vício de inconstitucionalidade formal”.

Já o veto parcial ao PL 90/17, de autoria do deputado estadual Renato Câmara (PMDB) e outros parlamentares, também foi analisado e mantido. A proposta estabelece obrigatoriedade de divulgação nos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde públicos e privados do Estado, da existência da notificação compulsória de violência contra a pessoa idosa, bem como das consequências da conduta omissiva. Para o Poder Executivo, “a proposição viola a autonomia jurídica e administrativa da União".

Fonte: ASSECOM
Por: Christiane Mesquita
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