Desembargador entende que a inelegibilidade do vereador ainda não está confirmada.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso do vereador Lucas de Lima (SD) e suspendeu a decisão que cortava o salário e demais pagamentos ao parlamentar. Ele foi condenador por apropriação indébita, mas continua exercendo suas atividades na Câmara Municipal de Campo Grande.
A decisão é do desembargador Luiz Tadeu Barbosa, que alega, em sua manifestação, a existência da decisão que extinguiu a punibilidade do vereador.
Ainda conforme o magistrado, esse fato abre incerteza sobre a condição de inelegibilidade. Ou seja, não tem como ter certeza de que o vereador perderá o mandato e consequentemente os direitos políticos.
"Assim, o contexto revela ser mais seguro obstar os efeitos da decisão [que suspendeu os pagamentos], até que seja julgado o mérito deste recurso, diante do perigo de dano potencial na ausência de pagamento de subsídios para o exercício do cargo de vereador".
Entenda
A última manifestação da Justiça Federal sobre o caso decretou a prescrição dos fatos que geraram a condenação – que ocorreram entre 2007 e 2008.
A última manifestação da Justiça Federal sobre o caso decretou a prescrição dos fatos que geraram a condenação – que ocorreram entre 2007 e 2008.
Lucas de Lima foi declarado fiel depositário de bens em uma ação na Justiça do Trabalho, referente a empresa da qual foi sócio entre 2007 e 2008, mas vendeu os itens e acabou condenado por apropriação indébita em 2012.
Em fevereiro de 2016, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve a condenação, que começou a ser cumprida em caráter provisório – substituída por prestação de serviços comunitários em uma entidade na Capital.
A decisão foi preservada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) em dezembro de 2017, quando foi decretado o trânsito em julgado – com isso, independentemente de recursos, os efeitos da sentença poderiam ser aplicados, incluindo a suspensão dos direitos políticos, gerando a inelegibilidade de Lima.
A partir desse posicionamento, houve movimentações na Justiça e na Câmara visando a destituição do mandato. Na Casa de Leis, a intenção era a de levar o procedimento administrativo para apreciação do plenário.
Fonte: campograndenews
Por: Mayara Bueno